AVISO IMPORTANTE
PELA FALTA DE TEMPO COLOCAREI AS AULAS NA PAG DE APOSTILA POR DATA OU NUMERO DAS AULAS POIS, NÃO ESTOU TENDO TEMPO DE DIGITAR GRATO.
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Civil 1
Fatos jurídicos
Nascimento, desenvolvimento e extinção em produção de efeitos.
Fatos irrelevantes
EX: chuva ╓ emergena (diminuição patrimonial)
╓ lucro cessante (deixa de ganhar)
Fato jur. Em sentido amplo – juízo de valoração – patrimonial = prejuízo
╚ extra-patrimonial = moral
╚ indenização = de cunho compensatório
Fatos naturais – ordinários = comum
╚ extraordinários = foge da normalidade – fortuito = previsível porem imutável
╚ força maior
Fatos humanos – lícitos – efeitos voluntários
╚em conformidade com o ordenamento jurídico
╚ilícitos – efeito involuntário ╚gera lesão ao direito ou outrem
Fonte de obrigação e deveres
Vide ART 186 e 927 C.C
Fato jurídico
È todo acontecimento que decorre do homem ou da natureza, mas que importa da valoração jurídica.
Atos lícitos → ↓
↓
Meramente lícitos negocio jurídico
Intenção vontade qualificada
Vontade sem vícios
Efeito predefinido em lei objetivos permitidos em lei
EX: 185 Elemento determinante
Ato fato jurídico
Prevalência da conseqüência
Intenção/ vontade não voltada
ART 1264
Negocio jurídico
Aquisição, conservação, modificação ou extinção dos direitos.
Aquisição – originaria = quando adquirir a coisa sem a existência de um dono anterior. ╚ EX:carro zero, prédio novo.
╚derivada- causa morte herança ou compra,venda, doação
Gratuita ou onerosa
Doação compra e venda
herança
Testamento (legado)
A titulo singular = testamento ou A titulo universal = herança
Espécies de direitos
╚ ╚atual= direito que já e seu, tutelada em seu nome ART § 6 e LICC
╚ futuro ╚ direito adquirido referido . ╚(È aquele cuja aquisição completa defende da vontade)
╚não referido – depende de outra pessoa EX:doação condicionada.