como funciona o meu blog

O blog foi criado para dinamizar a faculdade de direito para troca de informações e duvidas, não são materias aprofundas somente as materias que são dadas em sala de aula(obs:email do postador chaparral_sr@hotmail.com)se tiveram materia completas ou partes que serão completas me envie grato

AVISO IMPORTANTE


PELA FALTA DE TEMPO COLOCAREI AS AULAS NA PAG DE APOSTILA POR DATA OU NUMERO DAS AULAS POIS, NÃO ESTOU TENDO TEMPO DE DIGITAR GRATO.

PENAL 2

       AVISO IMPORTANTE


PELA FALTA DE TEMPO COLOCAREI AS AULAS NA PAG DE APOSTILA POR DATA OU NUMERO DAS AULAS POIS, NÃO ESTOU TENDO TEMPO DE DIGITAR GRATO.

Penal 2


TEORIA DO CRIME CONTINUAÇÃO

1)CULPABILIDADE

I – CONCEITO

II – ELEMENTO DA CULPABILIDADE

III – ELEMENTO QUE AFASTAM A CULPABILIDADE

III-I-IMPUTABILIDADE

III-II-FALTA DE POTENCIAL CONCIENCIA DA ILICITUDE

A)    ATUAR EM ERRO PROIBIÇÃO
      A)I- DIREITO
A)II- INDIRETO
A)III- MANDAMENTAL

III-III-(A) INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

B)EMBRIAQUES COMPLETA E COMPLETAMENTE DROGADO

IV-CULPABILIDADE

É o juízo de “reprovação” que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticado pelo agente (Rogério grico)
“culpabilidade é a reprovabicione da configuração de vontade, toda culpabilidade é, segundo isso, culpabilidade de vontade. Somente devido a respeito do qual o homem pode algo voluntariamente lhe pode ser reprovado com culpabilidade”.
(Hans recrem)

II- ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

IMPUTABILIDADE

Falta de potencial consciência da ilicitude inexigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade (capacidade de culpabilidade)
È a possibilidade de se atribuir, imputar, o poder típico e ilícito ao agente.
  O CP erigiu as hipóteses que, seguindo critério político legislativo (ART 2 CCP), conduziram a imputabilidade do agente, a saber.

A)    Imputabilidade por doença mental
B)     Potencial consciência da ilicitude
C)     Imputabilidade porinaturiedade material (menor de 18 anos, art 27 CP E ART 228 CRFB) A CP adotou o critério biopsicológico.

ELEMENTOS QUE AFASTAM A CULPABILIDADE

3) Imputabilidade - imputável
A-menores de 18 anos
B-doentes mentais
C-dependentes de substancia entorpecentes

Imputáveis na categoria crianças (menores de 12 anos) passando da pratica de ilícito penal, ato improcional, recebem medida de proteção ART 2 combinado com o ART 101 da lei 8069/90 ela e aos adolescentes (entre 12 e 18 anos) (eles são impostas medidas sócio educativas ART 2 combinado com o ART 112 da eca) Aos outros se rubinetem à medida de segurança.
   Emoção é paixão não existem a imputabilidade penal ART 28 CP

III-II-Falta de potencial consciência ilicitude
a)      Atuar em erro proibição ao erro sobre a ilicitude do fato.

9.1 Erro de proibição direito: O erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma.
9.2 Erro de proibição indireto, há suposição errônea de uma cauda de justificação sobre a existência de.............................................................

A.3. Erro de proibição mandamental.
Incide sobre o mandamento contido nos omissivos EX: banhista que não socorre uma criança pensando que a lagoa era profunda (não sabia nadar) ocorre no erro de tipo. Se não socorrer por que acha que não tem obrigação por não conhecer a vitima, ocorre no erro de proibição.

B)     EMBRIAGUES COMPLETA, COMPLETAMENTE DROGADO.

OBS: A embriagues patológica traduz a ação de inimputabilidade para que possa ser afastada a culpabilidade do agente isentando-o de pena e preciso conforme determina o 1º do inc II do ART 28 do CP e ART 45 pela lei 11343106, e a involuntária e completa embriaguez o efeito da droga no agente seja conduz com a sua total incapacidade de entender o caratercicito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.
  Embriagues voluntária ART 28 inc II CP
Voluntária em sentido estrito – O agente que se embriaga
Voluntário culposo – O agente não que ser embriagar, mais não observa o dever de cuidado.

3.3 – Inexibilidade de conduta diversa.
A) COAÇÃO MORAL
B) OBEDIENCIA
HIERARQUIA ART 22 CP.

Com culpabilidade
A teoria da culpabilidade no direito penal. A ponta e a vidência da parcela que se deve ser atribuída à sociedade quando da pratica determinadas às infrações penais pelos seus suportes cidadão (os mineráveis que o estado não preparou nem quando ficam para o trabalho). Caso em que, se poderia até a pena aplicando o ART 66 Do CP ou em uma segunda tese, até mesmo observa o agente. Daí, levando se em conta a teoria da culpabilidade não restaria razoável, no caso em tese, uma condenação pela pratica do decito tipificando no arquivo: 233 do CP.


Penal 2            28,08,11

DESISTENCIA VOLUNTARIA ART 15 CP
Institutos que existem para afastar a tentativa
A desistência ocorre quando o agente pode prosseguir mais não quer, ou seja, iniciada a execução não chega à consumação por vontade do próprio agente. Há conseqüência jurídica e a não punição.A desistência ocorre em tentativa imperfeita
OBS: tentativa imperfeita quando o agente não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade praticar todos os atos necessários a consumação do delito.
Tentativa perfeita: È quando o agente pratica a conduta necessária a realização do resultado mais não atinge por circunstância alheias a sua vontade EX: EU efetuo os disparos e acerto é a pessoa a foi atendida no hospital não chega a falecer
ARREPENDIMENTO EFICAZ
 E quando o agente pratica toda a conduta necessária a realização do resultado é arrependido evitam. Se da em tentativa perfeita ou crime falho.EX Aquele que da veneno a vitima é arrependido ministra lhe antídoto evitando a morte a conseqüência jurídica e responder pelos aos já praticados.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR ART 16
É uma causa geral de diminuição de pena prevista no ART 16 do cp.
Diferenças entre arrependimento posterior e arrependimento eficaz

1)      A diferença básica reside no fato de que no posterior o resultado já foi produzido é no eficaz o agente impede a sua produção
2)      Também não se admite aplicação da redução de pena relativa ao arrependimento posterior aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, não revendo essa restrição para o arrependimento eficaz.
3)       O posterior a uma redução obrigatória da pena no eficaz o agente só responde pelos atos já praticado ficando afastada a punição pela tentativa da infração penal cuja execução havia sido iniciada

CRIME IMPOSSIVEL ART 17 CP

Denominado por alguns autores por tentativa inidônea, inadequada ou quase criem.
O Brasil adota a teoria objetiva temperada, que entende punível apenas os atos praticados pelo agente quando usa de meios são objetos relativamente incapazes de alcançar o resultado pretendido.


ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO

OBS: Meio pode ser revolver, faca, veneno.
EX: Revolver sem munição ministra, querendo envenenar a vitima ministra equivocadamente açúcar, falsificação grosseria, tenta contaminar com moléstia em estar contaminado

MEIO RELATIVAMENTE INCAPAZ

O crime se mostraria tentado EX; munição envelhecida, na intenção de praticar aborto toma medicação com validade vencida.

ABSOLUTA INCAPACIADE DO OBJETO

É aquilo (pessoa ou coisa) contra qual se dirige a conduta do agente. EX:matar o morto, assaltar alguém sem dinheiro,tentativa de aborto sem estar  grávida

RELATIVA IMPROPRIEDADE DO OBJETO

É quando a pessoa ou a coisa corre perigo de sobre o resultado pretendido pelo agente. EX:ladrão enfia a Mao no  bolso esquerdo  e não subtrai porque o dinheiro está no  bolso direito, o  agente responderá pela tentativa de furto ART 1555 do  STF Sumula “não a crime quando a preparação do  flagrante pela policia torna impossível a sua consumação”
Se no caso concreto o agente não tem a possibilidade de chegar à consumação do delito teta faz ser flagrante preparado como flagrante esperado, será a hipótese de crime impossível.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

1 CRIME DOLOSO(vontade consciente)
2 CRIME CULPOSO (inobservância do  dever objetivo de cuidado)
3 PRETERDOLOSO (dolo na antecedente e culpa no conseqüente)
4 CRIME DE DANO (exige resultado naturalístico do  prejuízo)
5 CRIME PERIGO (pune pela probabilidade do  dano EX:ART 136
6 CRIME MATERIAL (descreve conduta do  resultado, exigido para que  o  criem, esteja perfeito e acaba
7 FORMAL(consumação antecipado, o  legislador descreve a conduta e o  resultado mas exige apenas a conduta para que o criem esteja perfeito e acabado EX: 159 CP
8 CRIME DE MERA CONDUTA(descreve ART 269 e 150 CP
9 CRIME UNISUBSISTENTE(pratica de apenas um ato não admite tentativa
10 CRIME PLURISSUBSISTENTE (pratica de mais de um ato. A execução pode ser iniciada e o resultado não ocorrer.
11 CRIME UNISUBJETIVO (a lei não exige o concurso de pessoas, mas não impede
12 CRIME PLURISSUBJETIVO (a lei exige, mas de um agente
13 CRIME DE AÇÃO ÚNICA (apresenta apenas uma verbo proibindo a conduta
14 CRIME DE AÇÕA MULTIPLA (diversos verbos)
15 CRIME COMUM (praticado por qualquer pessoa
16 CRIME PROPRIO (por categoria especifica de pessoas EX:peculato)
17 CRIME DE MÃO PROPRIA (ex: falso testemunho. Espécie de criem caracterizado pelo afastamento da co-autoria só aquela pessoa especificamente pode cometer delitos.
18 CRIME COMPLEXO. ex art. 101 E 159 CP
19 criem comissivo (por ação)
20 CRIMES OMISSIVOS (por omissão)
21 CRIME PROPRIO (contam a descrição típica na Le penal (x: 153 e 269 do cp.
CRIME OMISSIVO IMPROPRIO
São identificados por ampliação do ART 13 §2 do cp. ex: Art 121 complementação 13 § 2 do cp.